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Aviso 5517/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5517/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se todos os interessados de que a lista de classificação final relativa aos candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, aberto pelo aviso 985/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2000, foi homologada por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, de 5 de Abril de 2004.

A respectiva lista encontra-se afixada no átrio da Delegação de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, local onde poderá ser consultada a partir da data da publicação do presente aviso.

Da homologação de classificação da lista final cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis para a Ministra da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo os eventuais recursos ser entregues na secretaria da Delegação de Coimbra, na morada acima indicada, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidos pelo correio para a mesma morada, com registo e aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentados dentro do prazo se tiverem sido expedidos até ao termo do prazo acima mencionado.

15 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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