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Declaração DD8230, de 5 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Na separata 2:

1 - Inclusões a seguir indicadas nas rubricas seguintes:

(Capítulo 12.º, artigo 161.º, n.º 1, alínea 1):

(ver documento original) 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Julho de 1976. - O Director, Mário Norte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/05/plain-221112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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