Declaração DD8229, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 182, de 05.08.1976, Pág. 1918
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Data:
1976-08-05
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as normas de funcionamento das administrações distritais de saúde.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a
Portaria 428/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém uma inexactidão, que importa corrigir, pelo que se procede à sua rectificação.
A ordem dos artigos repete-se no n.º 6.º Após a rectificação, a portaria deverá acabar no artigo 12.º, que se transcreve:
As dúvidas e omissões verificadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Saúde.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/05/plain-221111.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221111.dre.pdf .
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