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Aviso 3183/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3183/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano Director Municipal de Santarém. - Quinta da Mafarra. - Em 24 de Março de 2003, a Câmara Municipal de Santarém, deliberou mandar elaborar a alteração ao Plano Director Municipal - Quinta da Mafarra, face à legislação proceda-se em conformidade.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá por um período de 30 dias a partir da publicação no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período os interessados poderão consultar a área de intervenção e os respectivos termos de referência, aprovados pela Câmara Municipal de Santarém, devendo dirigir-se ao Gabinete de Projecto Municipal de Consolidação do Sistema Urbano.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Santarém.

18 de Março de 2004. - O Vereador do Ordenamento do Território, Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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