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Aviso DD3222, de 4 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal jun o dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositado junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho o instrumento de ratificação da Convenção n.º 135 da Organização Internacional do Trabalho Relativa à Protecção e Facilidades a Conceder aos Representantes dos Trabalhadores na Empresa.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto da Direcção-Geral da Organização Internacional do Trabalho, em 31 de Maio de 1976, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 135 da Organização Internacional do Trabalho Relativa à Protecção e Facilidades a Conceder aos Representantes dos Trabalhadores na Empresa, adoptada em 23 de Junho de 1971 pela 56.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

A 31 de Maio de 1976 eram Partes na referida Convenção os seguintes países: Alto Volta, Camarões, Costa do Marfim, Cuba, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Hungria, Iraque, México, Niger, Países Baixos, Reino Unido, República Árabe Síria, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Roménia, Suécia e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Junho de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/04/plain-221099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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