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Louvor 119/2004, de 5 de Maio

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Texto do documento

Louvor 119/2004. - Louvo o comissário da Polícia de Segurança Pública M/100156, Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, pela forma muito competente e eficiente como vem desempenhando as suas funções de membro do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança, assumindo, com grande discernimento e sentido do dever, uma perfeita ligação com a força de segurança a que pertence e executando com grande dedicação as missões que lhe são cometidas no âmbito das competências legalmente atribuídas ao Gabinete.

Oficial com excelentes dotes de carácter e qualidades profissionais, praticando em elevado grau a virtude da lealdade e o espírito de obediência e aptidão para bem servir em todas as circunstâncias, tem cumprido com exemplar eficácia e muito bom senso difíceis tarefas de representação e de coordenação, com especial relevância no que se refere a medidas de segurança, no âmbito de grandes eventos e visitas de altas entidades.

A sua anterior experiência em funções operacionais de polícia, aliada aos seus conhecimentos e capacidades técnico-profissionais, tem-lhe permitido um excelente desempenho nos vários grupos de trabalho para que foi nomeado em representação do Gabinete Coordenador de Segurança, sendo notória a importância da sua participação, a qual vem sendo reconhecida pelas várias partes envolvidas e resulta em prestígio para o Gabinete e para a Polícia de Segurança Pública.

Pelo excelente trabalho desenvolvido, pela dignidade do seu comportamento, pela afirmação constante de reconhecida personalidade e coragem moral, é de inteira justiça que os serviços prestados pelo comissário Luís Pebre sejam considerados relevante e de mérito.

13 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, Leonel Carvalho, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210901.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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