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Deliberação 564/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 564/2004. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) delibera delegar e subdelegar na enfermeira-directora Eduína da Silva Cabral de Melo competência para a prática dos actos abaixo indicados:

1.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Lisboa a enfermeiros em formação, cujas escolas o solicitem;

1.2 - Proceder à afectação e movimentação interna do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica adstrito à Direcção de Enfermagem;

1.3 - Homologar as avaliações de desempenho dos enfermeiros e as notações periódicas do pessoal auxiliar de acção médica adstrito à Direcção de Enfermagem;

1.4 - Autorizar enfermeiros pertencentes ao Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) a integrar júris de concursos noutras instituições;

1.5 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à Direcção de Enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e desde que não resultem encargos directos para o Centro Hospitalar de Lisboa;

1.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à Direcção de Enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, desde que não resultem encargos para o Centro Hospitalar de Lisboa;

1.7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à Direcção de Enfermagem, devidamente informados pelo serviço de pessoal;

1.8 - Aprovar os horários mensais do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à Direcção de Enfermagem.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 22 de Março de 2004 e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela enfermeira-directora.

6 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Guimarães da Rocha, presidente - Francisco Oliveira, vogal - Joaquim Pinto de Matos, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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