Despacho 23 892/2007
O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam até ao final do ano lectivo de 2008-2009 a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:
Determino:
1 - São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na col.
"Curso objecto de adequação" do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na col. "Ciclo de estudos".
2 - Na col. "Curso objecto de adequação", os graus são identificados com as letras "B" (bacharel), "L" (licenciado) "B+L" (bacharel e licenciado), "M" (mestre) e "D" (doutor).
3 - Na col. "Ciclo de estudos", os graus são identificados com as letras "L" (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), "M" (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e "D" (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).
4 - Na col. "Duração", é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados, nomeadamente na 2.ª série do Diário da República.
5 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO Universidade do Minho (ver documento original)