Rectificação 873/2004, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 104/2004, Série II de 2004-05-04.
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Data:
2004-05-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 873/2004. - Por ter saído inexacta a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 2003, despacho 20 089/2003 (2.ª série), a lista n.º 49/03, relativamente à concessão do estatuto de igualdade de direitos políticos previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 17.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se que onde se lê "Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 8 de Julho de 2003" deve ler-se "Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 3 de Setembro de 2003".
16 de Abril de 2004. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2210698.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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