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Decreto 24/2007, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova o Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia Relativo ao Estabelecimento dos Prazos de Resposta a um Pedido de Readmissão, pelo Estado requerente de pessoas (nacionais do Estado requerido, nacionais de países terceiros ou apátridas) que entraram ilegalmente no Estado requerente, cuja presença nesse Estado seja ilegal ou que nele se encontrem a residir ilegalmente, em Conformidade com o Acordo de Readmissão, Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia em 25 de Maio de 2006, assinado em Moscovo, em 1 de Fevereiro de 2007.

Texto do documento

Decreto 24/2007

de 18 de Outubro

Considerando o Acordo de Readmissão concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, em 25 de Maio de 2006;

Considerando o desajustamento entre a legislação portuguesa e o citado Acordo de Readmissão em matéria de prazos;

Considerando que o mesmo Acordo de Readmissão permite que a definição dos prazos relativos ao tratamento de pedidos de readmissão pode ser estabelecida através da celebração de protocolos de execução entre os Estados membros da União Europeia e a Federação da Rússia:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia Relativo ao Estabelecimento dos Prazos de Resposta a Um Pedido de Readmissão, em conformidade com o Acordo de Readmissão Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia em 25 de Maio de 2006, assinado em Moscovo, em 1 de Fevereiro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e russa, é publicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Rui Carlos Pereira.

Assinado em 4 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PROTOCOLO DE APLICAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA RELATIVO AO

ESTABELECIMENTO DOS PRAZOS DE RESPOSTA A UM PEDIDO DE

READMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE READMISSÃO

CONCLUÍDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

EM 25 DE MAIO DE 2006.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, adiante designados por Partes:

Expressando o desejo de criar no relacionamento entre as Partes condições necessárias à aplicação do Acordo de Readmissão Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa em 25 de Maio de 2006 (adiante designado por Acordo);

Tendo em consideração o n.º 2 do artigo 11.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 20.º do Acordo;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.º

A disposição relativa à prorrogação do prazo de resposta a um pedido de readmissão, prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Acordo, não se aplica nas relações entre as Partes.

Artigo 2.º

A Parte requerida pode, em casos excepcionais, e em conformidade com o artigo 12.º do Acordo, fundamentar a rejeição de um pedido de readmissão com base na impossibilidade de, nos prazos fixados, proceder à verificação dos elementos de prova mencionados nos anexos 3B e 5B ao Acordo.

Artigo 3.º

A aplicação do presente Protocolo não prejudica as disposições do Acordo.

Artigo 4.º

1 - O presente Protocolo pode, por comum acordo entre as Partes, ser objecto de alterações.

2 - As alterações entrarão em vigor nos termos previstos no artigo 6.º do presente Protocolo de Aplicação.

Artigo 5.º

Os efeitos do presente Protocolo cessam a partir da data em que cessem os efeitos do Acordo.

Artigo 6.º

O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data de recepção pelo Comité, em conformidade com o n.º 2.º do artigo 20.º do Acordo, da última notificação sobre o cumprimento dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor, de acordo com a legislação nacional das Partes.

Feito em Moscovo, em 1 de Fevereiro de 2007, em dois exemplares, cada um em línguas portuguesa e russa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/18/plain-221054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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