de 2 de Maio
Através da Portaria 99-C/77, de 28 de Fevereiro, foi estipulado o prazo até 30 de Abril para o envio, à Direcção-Geral do Tesouro, dos orçamentos cambiais de 1977 pelas diversas entidades abrangidas por aquela portaria.O cumprimento dessa obrigação ficou dependente da publicação das directivas para a elaboração dos referidos orçamentos, a que alude o n.º 2.º da citada portaria. Tendo essas directivas sido publicadas no Diário da República, de 19 de Abril, e considerando-se, por outro lado, que a elaboração dos orçamentos cambiais deverá ser articulada com a revisão orçamental geral, entende-se necessário que o prazo fixado inicialmente seja prorrogado pelo tempo indispensável.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o prazo para o envio, à Direcção-Geral do Tesouro, dos orçamentos cambiais de 1977, das entidades pertencentes ao sector público e abrangidas pela Portaria 99-C/77, de 28 de Fevereiro, fixado no n.º 10.º dessa portaria, seja prorrogado até ao dia 31 de Maio.
Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.