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Anúncio 85/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 85/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta da assembleia geral da Águas do Minho e Lima, S. A.:

"Acta 4

Aos 25 de Março de 2003, pelas 15 horas, reuniu na sede social, na cidade de Viana do Castelo, sita no Edifício de Socorros a Náufragos, Zona Portuária, a assembleia geral anual da Águas do Minho e Lima, S. A., sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo sob o n.º 2715, com o capital social de Euro 16 500 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505115050.

A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem do dia:

[...]

4) Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2003-2005.

[...]

Presidente - engenheiro Arnaldo Lobo Moreira Pêgo [...]

Que o presidente do conselho de administração fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da ADp - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 17 horas e 30 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo presidente e secretária da mesa da assembleia geral."

20 de Fevereiro de 2004. - Pela Águas do Minho e Lima, S. A., (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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