Portaria 231/77, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 101/1977, Série I de 1977-05-02.
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Data:
1977-05-02
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Maio de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 45/77, de 28 de Janeiro, estabelecido no n.º 7 do mesmo diploma.
Portaria 231/77
de 2 de Maio
Condições de natureza climática afectaram o ciclo habitual de produção de batata de consumo da nova campanha, provocando um atraso na sua época normal de plantação e condicionando a sua área de cultura.
Dada a forma como se tem processado ultimamente o abastecimento de batata de consumo, devido a começar agora a ter especial significado a nova produção e enquanto esta não atingir quantitativos significativos, afigura-se recomendável não fixar para já novo preço máximo de venda ao público nem estabelecer o preço de garantia à produção.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O prazo de vigência da Portaria 45/77, de 28 de Janeiro, estabelecido no n.º 7 do mesmo diploma, é prorrogado até 31 de Maio de 1977.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/02/plain-221004.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221004.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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