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Despacho 8777/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8777/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através da deliberação 1519/2003, de 4 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, nomeadamente no n.º 3.2.8, subdelego na coordenadora do Núcleo de Ilícitos Criminais, licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues, a competência para, no âmbito da Secção de Processos da Delegação Distrital de Coimbra do IGFSS, despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, com excepção das decisões relativas à anulação, sustação e extinção de processos executivos.

2 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas desde 24 de Novembro de 2003.

29 de Março de 2004. - O Director, Vítor Manuel Costa Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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