Edital 548/2004 (2.ª série). - Eleição de um representante das associações de trabalhadores-estudantes ao Conselho Nacional de Educação. - 1 - Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação, republicada em anexo ao Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro, integra a composição do Conselho Nacional de Educação "um representante das associações de trabalhadores-estudantes".
2 - O mandato do membro do Conselho que representava as referidas entidades chegou a seu termo, pelo que importa promover um novo processo electivo de designação.
3 - As associações de trabalhadores-estudantes que queiram participar no processo electivo deverão enviar ao Conselho, conjuntamente com a apresentação de eventuais candidaturas ao lugar em referência, elementos comprovativos dos respectivos estatutos e do acto que legitima a composição dos seus actuais corpos dirigentes.
4 - Os documentos respectivos deverão ser endereçados, em correio registado, ao Conselho Nacional de Educação, Rua de Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente edital.
5 - Uma vez decorrido o prazo indicado no número anterior, o Conselho Nacional de Educação providenciará quanto for considerado necessário para a finalização do processo.
19 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel I. Miguéns.