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Despacho DD4307, de 29 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a conceder à Câmara Municipal do Porto um reforço de 69080000$00 à comparticipação de 50000000$00, para financiamento da construção de 616 fogos.

Texto do documento

Despacho

1 - No Plano de Actividades do Fundo de Fomento da Habitação para 1976 «Programa de obras comparticipadas» consta a comparticipação a atribuir à Câmara Municipal do Porto para o financiamento de 616 fogos nos seguintes empreendimentos:

S. João de Deus - 32 fogos;

Contumil - 64 fogos;

Falcão - 160 fogos;

Lordelo - 168 fogos;

Lagardeiro - 192 fogos.

2 - O lançamento das referidas obras teve lugar no ano de 1975.

3 - Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, determina-se:

a) Fica o Fundo de Fomento da Habitação autorizado a conceder à Câmara Municipal do Porto, em conta do capítulo 24.º, artigo 392.º, do Orçamento Geral do Estado para 1976, um reforço de 69080000$00 à comparticipação de 50000000$00 concedida por despacho de 28 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 23 de Agosto de 1975, para a obra acima referida;

b) Consideram-se extensivas ao presente reforço as condições estabelecidas no referido despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 14 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/29/plain-220996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 583/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei nº 49033 de 28 de Maio de 1969. Extingue o Fundo de Casas Económicas, criado pelo Decreto-Lei nº 23052 de 23 de Setembro de 1933.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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