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Despacho DD4305, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto n.º 638-A/76, que a competência do ex-Ministro da Cooperação referente à gestão da Obra Social deste ex-Ministério seja cometida ao Secretário de Estado da Integração Administrativa.

Texto do documento

Despacho

A extinção do Ministério da Cooperação operada pelo n.º 1 do artigo 18.º do Decreto 638-A/76 colocou problemas que urge colmatar, para que não se provoque um certo vácuo nos serviços que dele dependiam.

Entre os problemas que com maior acuidade se colocam, ressalta o que decorre de um importante empreendimento habitacional em Paço de Arcos promovido pela Obra Social daquele ex-Ministério, o qual já se encontra na fase final de construção.

Importa, pois, que a conclusão daquele empreendimento se processe sem quaisquer interrupções, de modo a garantir os legítimos interesses dos potenciais beneficiários.

Nestes termos, e a título provisório, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto 638-A/76, que a competência do ex-Ministro da Cooperação referente à gestão da referida Obra Social, seja cometida ao Secretário de Estado da Integração Administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/29/plain-220993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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