Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2004/A
Sobre matérias de interesse regional na revisão do Tratado da União Europeia
1 - Está em curso a Conferência Intergovernamental, à qual compete aprovar o texto final do Tratado Que Estabelece Uma Constituição para a Europa.
Do ponto de vista das regiões em geral, é de extrema importância a avaliação do que está previsto e do que é necessário alcançar em tal Tratado sobre política regional e sobre a importância das regiões enquanto motores da coesão económica e social.
Do ponto de vista das regiões ultraperiféricas, é essencial assegurar no futuro Tratado um adequado estatuto, sob pena de a distância impedir um real processo de coesão económica e social.
O actual Tratado da União dá relevo, embora com um sentido demasiadamente programático, ao estatuto da ultraperiferia, sendo certamente de desejar que o futuro Tratado não só não diminua, directa ou indirectamente, esse relevo como consagre mesmo uma orientação mais vincadamente imperativa.
2 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores tem acompanhado este processo, quer através da participação do seu Presidente em várias instâncias das regiões da Europa, quer através da participação de uma delegação numa importante iniciativa da Comissão dos Assuntos Europeus da Assembleia da República, quer, ainda e especialmente, através do relatório da Comissão de Política Geral sobre o projecto de Constituição Europeia, que foi aprovado por unanimidade no dia 9 de Setembro de 2003.
No debate de urgência que a Assembleia Legislativa Regional realizou no dia 22 de Outubro foi não só feito o balanço do trabalho até agora realizado sobre estas questões, quer pela Assembleia Legislativa Regional quer pelo Governo, como foram detectadas algumas das matérias em relação às quais haveria vantagem em tentar intervir por forma a garantir as melhores soluções finais no texto do Tratado que está a ser negociado.
3 - Considera-se assim de grande importância e oportunidade que a Assembleia Legislativa Regional, através da sua comissão especializada competente na matéria, possa, de imediato, aprofundar o estudo dessas questões detectadas e inferir se há possibilidade de fixar um conjunto de posições sobre tais matérias, posições essas, uma vez aprovadas, que norteariam todas as diligências próprias que a Assembleia Legislativa Regional adoptaria e seriam recomendadas ao Governo Regional e ao Governo da República para que por elas pugnassem em todas as instâncias nacionais e europeias.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, resolve o seguinte:
1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores considera ser indispensável que, na revisão em curso do Tratado da União Europeia, sejam acauteladas algumas disposições conexas com a condição de região ultraperiférica dos Açores, pelo que resolve recomendar ao Governo da República que envide os melhores esforços para, junto das instâncias europeias onde o Estado Português tem assento, nomeadamente a Conferência Intergovernamental, seja garantido que os dispositivos relativos ao estatuto das regiões ultraperiféricas e ao Comité das Regiões assegurem:
a) No que respeita ao Estatuto das Regiões Ultraperiféricas a redacção final garanta a possibilidade de elas poderem usufruir de medidas específicas, incluindo derrogações de aspectos de políticas comuns, quando estejam em causa interesses estratégicos essenciais;
b) No que concerne ao Comité das Regiões, seria importante a consagração do seu estatuto como instituição comunitária, a possibilidade de questionar o Conselho e a Comissão, a emissão prévia de pareceres, a participação no diálogo interinstitucional e o acesso ao Tribunal de Justiça.
2 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda ainda à Assembleia da República e ao Governo que sejam criados mecanismos que garantam a informação e participação dos Parlamentos e dos Governos das Regiões Autónomas em todo o processo decisório que resulta da execução do novo Tratado, no que respeita a matérias de interesse regional.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.