Despacho 8733-B/2004 (2.ª série). - O artigo 53.º do Regulamento de Relações Comerciais estabeleceu que a aprovação do manual de procedimentos do acesso e operação do SEPA (sistema eléctrico de serviço público dos Açores) compete à ERSE, na sequência de proposta apresentada pela concessionária do transporte e distribuição do SEPA.
Em cumprimento do n.º 3 do citado artigo, a entidade concessionária do transporte e distribuidor do SEPA apresentou à ERSE uma proposta de manual de procedimentos de acesso e operação do SEPA, abrangendo, designadamente, as matérias enunciadas no n.º 1 do mesmo artigo.
A ERSE analisou a proposta que lhe foi apresentada pela referida concessionária, tendo-lhe introduzido as alterações consideradas pertinentes, dando disso conhecimento à mesma entidade.
Nestes termos:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 53.º do Regulamento de Relações Comerciais e do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração da ERSE deliberou:
1.º Aprovar o manual de procedimentos do acesso e operação do SEPA que integra as condições gerais dos contratos de garantia de abastecimento.
2.º O manual de procedimentos do acesso e operação do SEPA encontra-se disponível para consulta dos interessados na ERSE, na sua página da Internet, podendo, mediante pedido formulado à ERSE, ser facultada cópia do mesmo aos interessados.
3.º A concessionária do transporte e distribuição do SEPA deve disponibilizar a versão actualizada do manual de procedimentos do acesso e operação do SEPA a qualquer entidade abrangida pela sua aplicação, designadamente na sua página da Internet.
4.º O presente despacho e a aplicação do manual ora aprovado entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
21 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos - João José Esteves Santana - Carlos Martins Robalo.