Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8733-A/2004, de 30 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8733-A/2004 (2.ª série). - O artigo 59.º do Regulamento de Relações Comerciais estabeleceu que a aprovação do manual de procedimentos do acesso e operação do SEPM (sistema eléctrico de serviço público da Madeira) compete à ERSE, na sequência de proposta apresentada pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM.

Em cumprimento do n.º 3 do citado artigo, a entidade concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM apresentou à ERSE uma proposta de manual de procedimentos de acesso e operação do SEPM, abrangendo, designadamente, as matérias enunciadas no n.º 1 do mesmo artigo.

A ERSE analisou a proposta que lhe foi apresentada pela referida concessionária, tendo-lhe introduzido as alterações consideradas pertinentes, dando disso conhecimento à mesma entidade.

Nestes termos:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 59.º do Regulamento de Relações Comerciais e do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração da ERSE deliberou:

1.º Aprovar o manual de procedimentos do acesso e operação do SEPM, que integra as condições gerais dos contratos de garantia de abastecimento.

2.º O manual de procedimentos do acesso e operação do SEPM encontra-se disponível para consulta dos interessados na ERSE, na sua página da Internet, podendo, mediante pedido formulado à ERSE, ser facultada cópia do mesmo aos interessados.

3.º A concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM deve disponibilizar a versão actualizada do manual de procedimentos do acesso e operação do SEPM a qualquer entidade abrangida pela sua aplicação, designadamente na sua página da Internet.

4.º O presente despacho e a aplicação do manual ora aprovado entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

21 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos - João José Esteves Santana - Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda