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Deliberação 544/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 544/2004. - Aos 10 dias do mês de Novembro de 2003 de acordo com a vontade expressa do Estado Português, devidamente representado pelo Dr. José Carlos Viveiros Avides Moreira, nos termos do despacho conjunto de 7 de Novembro de 2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, anexo à presente deliberação na qualidade de accionista único do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., abreviadamente designado por IPO - Porto, S. A., com sede no Porto, na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, pessoa colectiva n.º 506362299, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o capital social de Euro 39 900 000, e nos termos do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, é tomada a seguinte deliberação unânime por escrito, face aos pedidos de levantamento de incompatibilidades formulados pelos interessados:

Autorizar, nos termos do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, o vogal executivo do conselho de administração, Dr. Fernando Mário Teixeira de Almeida, a exercer em acumulação as seguintes actividades: presidente da assembleia geral da TVTEL - Grande Porto Comunicações, S. A.; presidente do conselho fiscal do BANIF - Banco de Investimentos, S. A.; membro do conselho consultivo do BANIF - SGPS, S. A.;

Autorizar a vogal executiva do conselho de administração, Dr.ª Marta Maria Pinto Monteiro Vieira de Araújo, a exercer as funções de administradora não executiva da PETIBOL - Embalagens de Plástico, S. A.

As presentes autorizações têm como pressuposto o exercício de actividades não executivas por parte daqueles vogais nas sociedades identificadas; a não coincidência do objecto social; a inexistência de qualquer relação comercial, financeira ou de qualquer outra natureza com o IPO - Porto, S. A.; o compromisso de que não será estabelecida qualquer relação enquanto forem membros executivos do conselho de administração do IPO - Porto, S. A., tendo os vogais declarado expressamente que não existe nem existirá qulaquer relação enquanto se mantiverem nesta qualidade, tendo tudo isto sido confirmado e avalizado pelo respectivo presidente, Dr. Artur Manuel Osório Morais de Araújo, conforme documentos anexos à presente deliberação.

A presente deliberação deverá ser passada ao livro de actas da assembleia geral da sociedade.

15 de Abril de 2004. - O Representante do Accionista Único, José Avides Moreira, presidente do conselho de administração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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