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Despacho (extracto) 8730/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8730/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 13 de Abril de 2004, proferido por delegação:

Doutor Luís Paulo Almeida Faria Ribeiro - nomeado definitivamente professor auxiliar do Instituto Superior de Agronomia (Secção Autónoma de Arquitectura Paisagista) a partir de 11 de Fevereiro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final do processo de nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Luís Paulo Almeida Faria Ribeiro

Considerando que em face dos pareceres emitidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelos Profs. Doutores Alexandre d'Orey Cancela de Abreu e Francisco Manuel Cardoso de Castro Rego, respectivamente, da Universidade de Évora e do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o relatório de actividades desenvolvidas no quinquénio de 1999-2004, que fica arquivado no processo individual do interessado, se encontram preenchidos os pressupostos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, reunida em 31 de Março de 2003, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Luís Paulo Almeida Faria Ribeiro.

31 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, João Santos Pereira.

13 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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