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Rectificação 860/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 860/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho 19 058/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002, relativo a Maria Cecília Ferreira de Nóbrega, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho da administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira de 25 de Outubro de 2001:

Maria Cecília Ferreira de Nóbrega - contratada, em regime de contrato individual de trabalho, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, a partir de 5 de Fevereiro de 2001, pelo prazo de um ano, renovável, com a categoria de auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 125."

deve ler-se:

"Por despacho da administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira de 25 de Outubro de 2001:

Maria Cecília Ferreira de Nóbrega - contratada, em regime de contrato individual de trabalho, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, a partir de 4 de Novembro de 2001, pelo prazo de um ano, renovável, com a categoria de auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 125."

20 de Abril de 2004. - A Administradora, Alexandra Maria Pestana de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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