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Declaração 104/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Declaração 104/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 30 de Março de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Sousel.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que consiste apenas na correcção da discrepância entre a planta de perímetros urbanos - Sousel, à escala de 1/5000, e a planta de ordenamento, à escala de 1/25 000, ambas do Plano Director Municipal de Sousel, mais concretamente no traçado do perímetro urbano na zona a poente da vila, adjacente à zona industrial.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Sousel, de 27 de Junho de 2003, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de perímetros urbanos - Sousel alterada.

Esta alteração foi registada em 1 de Abril de 2004, com o n.º 04.12.15.00/OB-04.PD/A.

14 de Abril de 2004. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Certidão

Maria Teresa Artilheiro Ferreira, chefe de divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Sousel, certifica que, conforme consta da respectiva minuta da acta da 3.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Sousel, realizada no dia 27 de Junho de 2003, devidamente aprovada, relativamente ao ponto 4 da ordem de trabalhos, foi deliberado, por maioria, aprovar a apresentação à DGOT-DU de uma "alteração do Plano Director Municipal de Sousel sujeita ao regime simplificado (artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), com incidência apenas sobre o traçado do perímetro urbano na zona a poente da vila, adjacente à zona industrial, de acordo com as plantas que integram o anexo XVI da acta".

14 de Julho de 2003. - Maria Teresa Artilheiro Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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