Declaração 104/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 30 de Março de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Sousel.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que consiste apenas na correcção da discrepância entre a planta de perímetros urbanos - Sousel, à escala de 1/5000, e a planta de ordenamento, à escala de 1/25 000, ambas do Plano Director Municipal de Sousel, mais concretamente no traçado do perímetro urbano na zona a poente da vila, adjacente à zona industrial.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Sousel, de 27 de Junho de 2003, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de perímetros urbanos - Sousel alterada.
Esta alteração foi registada em 1 de Abril de 2004, com o n.º 04.12.15.00/OB-04.PD/A.
14 de Abril de 2004. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Certidão
Maria Teresa Artilheiro Ferreira, chefe de divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Sousel, certifica que, conforme consta da respectiva minuta da acta da 3.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de Sousel, realizada no dia 27 de Junho de 2003, devidamente aprovada, relativamente ao ponto 4 da ordem de trabalhos, foi deliberado, por maioria, aprovar a apresentação à DGOT-DU de uma "alteração do Plano Director Municipal de Sousel sujeita ao regime simplificado (artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), com incidência apenas sobre o traçado do perímetro urbano na zona a poente da vila, adjacente à zona industrial, de acordo com as plantas que integram o anexo XVI da acta".
14 de Julho de 2003. - Maria Teresa Artilheiro Ferreira.
(ver documento original)