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Declaração (extracto) 102/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 102/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 31 de Março de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 89,90 m2, a desanexar do prédio rústico, sito no lugar da Estação, propriedade de Maria da Conceição Costa Rocha, inscrito na matriz urbana da freguesia de Valongo, sob o artigo 2194, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Valongo sob o n.º 04601/20031203.

A expropriação tem por fim a execução da obra inserção da Rua de Vale dos Amores na Rua Fonseca Dias.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 51/DSJ, de 22 de Março de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.045.03, daquela Direcção-Geral.

16 de Abril de 2004. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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