Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 100/2004, de 30 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 100/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 31 de Março de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Tábua, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela de terreno, com a área de 40 m2, sita à Lavadeira, freguesia e concelho de Tábua, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 3072 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Tábua sob o n.º 02345/901227, propriedade de Maria Arlete Marques Andrade Ferreira.

A expropriação tem por fim a execução da obra de construção da estação elevatória - rede de esgotos da Torre e São Fagundo-complemento.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 41/DSJ, de 19 de Março de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.063.03, daquela Direcção-Geral.

16 de Abril de 2004. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda