Aviso 2914/2004 (2.ª série) - AP. - Afonso de Sousa Marto, vice-presidente da Câmara Municipal da Batalha:
Torna público que, por deliberação do executivo tomada na reunião de 11 de Março de 2004, foi aprovada a alteração da redacção do artigo 68.º do Regulamento Municipal do Sistema Público e Predial de Distribuição de Água, cuja redacção se transcreve:
"Artigo 68.º
Distribuição do produto das coimas
A distribuição do produto das coimas consignadas neste Regulamento é fixada em 60% para a Câmara Municipal da Batalha e os restantes 40% para a entidade gestora."
15 de Março de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Afonso de Sousa Marto.