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Resolução DD1350, de 24 de Setembro

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Sumário

Delega a competência que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, no Ministro da Justiça, Dr. António de Almeida Santos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros restrito, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 71/76, de 27 de Janeiro, reunido em 7 de Setembro de 1976, resolveu delegar a competência que lhe é conferida por aquele diploma legal no Ministro da Justiça, Dr.

António de Almeida Santos, nos termos e nos limites do n.º 3 do normativo citado.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/24/plain-220963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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