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Portaria 573/76, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina a entrada no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Texto do documento

Portaria 573/76

de 22 de Setembro

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 576/76, de 21 de Julho, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O Instituto de Higiene e Medicina Tropical entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

2.º O período de instalação conta-se a partir da posse da respectiva comissão instaladora.

Secretaria de Estado da Saúde, 18 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/22/plain-220949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Decreto-Lei 576/76 - Ministérios da Cooperação e dos Assuntos Sociais

    Transfere o Instituto de Higiene e Medicina Tropical para a dependência da Secretaria de Estado da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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