Deliberação 534/2004. - Delegação de competências nos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) delega, com poderes de subdelegação, nos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social (CDSSS) a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao âmbito dos respectivos serviços:
1 - Em matéria de gestão geral:
1.1 - Determinar a realização dos inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nos termos legais aplicáveis, e proceder ao respectivo arquivamento, quando for caso disso.
2 - Em matéria de gestão de pessoal:
2.1 - Autorizar requisições e transferências de pessoal dos respectivos serviços para outros organismos;
2.2 - Autorizar a mobilidade interna de pessoal (reafectação) no âmbito geográfico do mesmo quadro de pessoal, mediante acordo entre os CDSSS envolvidos;
2.3 - Autorizar a realização de estágios profissionais e a admissão de trabalhadores ocupacionais, nos termos da respectiva legislação reguladora e em conformidade com as orientações do conselho directivo;
2.4 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, de acordo com os pressupostos e os limites legais fixados;
2.5 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, e desde que respeitados os pressupostos e limites legais aplicáveis;
2.6 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente ajudas de custo e reembolso de despesas com transporte, nos termos da legislação aplicável;
2.7 - Autorizar o pagamento da quota da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISSS, de harmonia com as orientações aprovadas pelo conselho directivo.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos já praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Março de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)