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Despacho 23843/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à construção de um ramal ferroviário de acesso ao porto de Aveiro, no âmbito do Projecto Prioritário n.º 8, "Ligação multimodal Portugal/Espanha-Europa".

Texto do documento

Despacho 23 843/2007

O projecto de ligação ferroviária ao porto de Aveiro surge na sequência do estudo e projecto das plataformas logísticas associadas aos portos portugueses - fase 1, aprovado pela Comunidade Europeia através da Decisão n.º C (98) 2199 final/11, inserindo-se no Projecto Prioritário n.º 8, "Ligação multimodal Portugal/Espanha-Europa", no âmbito do qual se pretende desenvolver a intermodalidade nos portos portugueses.

Esta acção baseia-se na criação de uma plataforma logística de apoio e desenvolvimento do transporte de mercadorias associada à zona do porto de Aveiro e à linha do Norte, que permita a respectiva ligação ferroviária e a construção de novos terminais portuários.

Inserido neste projecto, o sistema de exploração previsto consubstancia-se na construção de um ramal ferroviário de acesso ao porto de Aveiro.

Para a prossecução deste empreendimento, foram já declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os terrenos necessários à sua implementação, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, que seguidamente se indicam:

N.º 186, de 13 de Agosto de 2002 - plataforma multimodal de Cacia;

N.º 293, de 16 de Dezembro de 2004 - plataforma multimodal de Cacia, 2.ª fase;

N.º 9, de 12 de Janeiro de 2006 - acesso rodoviário à plataforma multimodal de Cacia; e N.º 10, de 13 de Janeiro de 2006 - ramal de acesso ao porto de Aveiro.

No entanto, o traçado do ramal de acesso ao porto de Aveiro interfere e obstaqualiza o acesso rodoviário restabelecimentos rodoviários - porto de pesca do Largo.

Por isso, torna-se imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção, cuja implantação se localiza para além dos actuais limites do domínio público ferroviário.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção do empreendimento acima referido e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005;

A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno constantes das plantas e dos mapas de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

2 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original) Mapa de áreas Projecto de expropriações Ligação ferroviária ao porto de Aveiro Ramal de acesso ao porto de Aveiro Restabelecimentos rodoviários - Porto de pesca do Largo Distrito de Aveiro.

Concelho de Ílhavo.

Freguesia de Gafanha da Nazaré.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/17/plain-220922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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