Decreto-lei 169/77, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
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Fonte: Diário da República n.º 98/1977, Série I de 1977-04-28.
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Data:
1977-04-28
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Altera o Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de Fevereiro (prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto - visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitada de obras públicas).
Decreto-Lei 169/77
de 28 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 69/77, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 11 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/28/plain-220912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220912.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-24 -
Decreto-Lei
69/77 -
Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto (fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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