Decreto 688/76, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património
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Fonte: Diário da República n.º 220/1976, Série I de 1976-09-18.
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Data:
1976-09-18
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Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.
Decreto 688/76
de 18 de Setembro
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição, pelo Estado, de um prédio sito em Alfragide, concelho de Oeiras, que apresenta óptimas condições para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano sito em Alfragide, freguesia da Amadora, concelho de Oeiras, descrito na Delegação da Amadora da Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 4733, a fl. 40 do livro B-16 e inscrito na competente matriz sob o artigo 5643, pela importância de 80000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 - 30000000$00.
Em 1977 - 25000000$00.
Em 1978 - 25000000$00.
Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/18/plain-220901.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220901.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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