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Aviso DD3204, de 27 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Guiné-Papua depositado o instrumento de aceitação do Regulamento Internacional para a Prevenção de Colisões no Mar de 1960.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Nova Guiné-Papua depositou, em 18 de Maio de 1976, o instrumento de aceitação do Regulamento Internacional para a Prevenção de Colisões no Mar de 1960, sendo a seguinte a lista actualizada dos Estados que aceitaram o referido Regulamento:

Argélia;

Argentina;

Austrália;

Áustria;

Baamas;

Barbados;

Bélgica;

Brasil;

Bulgária;

Burma;

Canadá;

China;

Cuba;

Chipre;

Checoslováquia;

Dinamarca;

Equador;

Egipto;

Fiji;

Finlândia;

França;

Gâmbia;

República Federal da Alemanha;

Gana;

Grécia;

Islândia;

Índia;

Indonésia;

Irlanda;

Israel;

Itália;

Costa do Marfim;

Jamaica;

Japão;

Koweit;

Líbano;

Libéria;

Madagáscar;

Maldivas;

Mónaco;

Marrocos;

Holanda;

Nova Zelândia;

Nigéria;

Noruega;

Omã;

Paquistão;

Papua-Nova Guiné;

Paraguai;

Peru;

Filipinas;

Polónia;

Portugal;

República da Coreia;

Roménia;

Singapura;

República Socialista do Vietname;

África do Sul;

Espanha;

Surinam;

Suécia;

Suíça;

Trindade e Tabago;

Tunísia;

Turquia;

URSS;

Reino Unido;

República Unida dos Camarões;

Estados Unidos;

Jugoslávia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Abril de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/27/plain-220899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220899.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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