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Declaração DD8206, de 17 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, que actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Estado-Maior da Força Aérea, o Decreto-Lei 550-E/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho de 1976, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa II, publicado na p. 1540-(7), na coluna «serviço de polícia e defesa próxima», onde se lê: «58», deve ler-se: «53»; na coluna «Total», onde se lê: «1335», deve ler-se: «1330», e na linha «Total», onde se lê: «533» e «2869», deve ler-se:

«528» e «2864».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/17/plain-220893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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