Declaração DD8206, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 219, de 17.09.1976, Pág. 2170
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Data:
1976-09-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, que actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea.
Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior da Força Aérea, o
Decreto-Lei 550-E/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 12 de Julho de 1976, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa II, publicado na p. 1540-(7), na coluna «serviço de polícia e defesa
próxima», onde se lê: «58», deve ler-se: «53»; na coluna «Total», onde se lê: «1335», deve ler-se: «1330», e na linha «Total», onde se lê: «533» e «2869», deve ler-se:
«528» e «2864».
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/17/plain-220893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220893.dre.pdf .
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