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Rectificação DD253, de 17 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 672/76, de 25 de Agosto, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares de docentes dos estabelecimentos de ensino que não possam ser assegurados por pessoal docente dos quadros.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, o Decreto-Lei 672/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê: «... seja a prevista nas alíneas d) e e) do n.º 1 ...», deve ler-se: «... seja a prevista nas alíneas e) e f) do n.º 1 ...».

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/17/plain-220892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-25 - Decreto-Lei 672/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e do Equipamento Escolar

    Estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares de docentes dos estabelecimentos de ensino que não possam ser assegurados por pessoal docente dos quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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