Rectificação DD253, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 219, de 17.09.1976, Pág. 2169
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Data:
1976-09-17
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 672/76, de 25 de Agosto, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares de docentes dos estabelecimentos de ensino que não possam ser assegurados por pessoal docente dos quadros.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, o
Decreto-Lei 672/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê: «... seja a prevista nas alíneas d) e e) do n.º 1
...», deve ler-se: «... seja a prevista nas alíneas e) e f) do n.º 1 ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/17/plain-220892.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220892.dre.pdf .
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