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Declaração DD8204, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Texto do documento

Declaração

Segundo declaração do Estado-Maior da Armada, o Decreto-Lei 282/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 1976, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 833, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: «... e inclui neste quadro ...», deve ler-se: «...

e incluiu neste quadro ...».

Na p. 834, col. 1.ª, l. 4, onde se lê: «... portos e barcos do Algarve ...», deve ler-se: «... portos e barras do Algarve ...».

Na p. 835, col. 2.ª, l. 30, onde se lê: (... QPMM ...», deve ler-se: «... QPCMM ...».

Na p. 836, col. 1.ª, l. 28, onde se lê: «... e de guarnição do museu ...», deve

ler-se: «... e de guardas de museu ...».

Na mesma página e coluna, l. 30, onde se lê: «... e as de prático de costa ...», deve ler-se: «... e a de práticos da costa ...».

Na p. 836, col. 2.ª, l. 6, onde se lê: «... no disposto no n.º 1 ...», deve ler-se: «...

do disposto no n.º 1 ...».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/16/plain-220888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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