Declaração DD8204, de 16 de Setembro
-
Corpo emitente:
ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 218, de 16.09.1976, Pág. 2166
-
Data:
1976-09-16
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
Declaração
Segundo declaração do Estado-Maior da Armada, o
Decreto-Lei 282/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 1976, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 833, col. 2.ª, l. 1, onde se lê: «... e inclui neste quadro ...», deve ler-se: «...
e incluiu neste quadro ...».
Na p. 834, col. 1.ª, l. 4, onde se lê: «... portos e barcos do Algarve ...», deve
ler-se: «... portos e barras do Algarve ...».
Na p. 835, col. 2.ª, l. 30, onde se lê: (... QPMM ...», deve ler-se: «... QPCMM ...».
Na p. 836, col. 1.ª, l. 28, onde se lê: «... e de guarnição do museu ...», deve
ler-se: «... e de guardas de museu ...».
Na mesma página e coluna, l. 30, onde se lê: «... e as de prático de costa ...»,
deve ler-se: «... e a de práticos da costa ...».
Na p. 836, col. 2.ª, l. 6, onde se lê: «... no disposto no n.º 1 ...», deve ler-se: «...
do disposto no n.º 1 ...».
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Setembro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/16/plain-220888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220888.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-04-20 -
Decreto-Lei
282/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220888/declaracao-DD8204-de-16-de-setembro