Resolução 92/77, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 96/1977, Série I de 1977-04-26.
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Data:
1977-04-26
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Secções desta página::
Alarga, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 e para noventa dias os prazos referidos nos n.os 2, 3 e 9 da Resolução n.º 51-B/77, de 28 de Fevereiro.
Resolução 92/77
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu:
Alargar, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 os prazos referidos nos n.os 2 e 3 da Resolução 51-B/77, de 28 de Fevereiro;
Alargar para noventa dias o prazo referido no n.º 9 da mesma resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/26/plain-220860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220860.dre.pdf .
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1977-02-28 -
Resolução
51-B/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina que sejam indemnizadas as pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade estrangeira, proprietárias de bens, que tenham sido objecto de expropriação ou nacionalização depois de 25 de Abril de 1974.
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