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Resolução 92/77, de 26 de Abril

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Sumário

Alarga, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 e para noventa dias os prazos referidos nos n.os 2, 3 e 9 da Resolução n.º 51-B/77, de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução 92/77

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu:

Alargar, respectivamente, até 30 de Abril e 30 de Junho de 1977 os prazos referidos nos n.os 2 e 3 da Resolução 51-B/77, de 28 de Fevereiro;

Alargar para noventa dias o prazo referido no n.º 9 da mesma resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/26/plain-220860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Resolução 51-B/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que sejam indemnizadas as pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade estrangeira, proprietárias de bens, que tenham sido objecto de expropriação ou nacionalização depois de 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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