Despacho (extracto) 8442/2004, de 27 de Abril
Despacho (extracto) n.º 8442/2004 (2.ª série). - Tendo sido afixada a lista de antiguidade do pessoal desta Direcção-Geral reportada a 31 de Dezembro de 2003, comunica-se que o prazo para a reclamação previsto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, começa a contar-se a partir da data da publicação do presente aviso.
29 de Março de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2208562.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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