Aviso 2904/2004, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 99/2004, Apêndice 51/2004, Série II de 2004-04-27.
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Data:
2004-04-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2904/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada na Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados de Viseu, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Março de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2208554.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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