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Aviso 2903/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2903/2004 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas nestes Serviços.

O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de Fevereiro de 2004. - Por delegação da Presidente do Conselho de Administração, a Administradora, Adriana Raimundo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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