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Decreto 684/76, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 34000000$00, de um imóvel situado no Porto, na Avenida de França, 213 a 239.

Texto do documento

Decreto 684/76

de 11 de Setembro

Na sequência dos estudos de reestruturação do Exército actualmente em curso, conclui-se que as necessidades de instalações dos novos órgãos militares, localizados no Porto, seriam sem dificuldade satisfeitas com a utilização de diversos imóveis afectos ao Exército.

Verificou-se, porém, que poderia dar-se a esses imóveis um melhor aproveitamento, afectando-os aos serviços dos Ministérios da Administração Interna, Educação e Investigação Científica e Assuntos Sociais, desde que os novos estabelecimentos militares se instalassem noutro edifício que satisfizesse os requisitos indispensáveis para tal fim;

Considerando que é possível proceder desde já à aquisição de um imóvel com as condições pretendidas;

Considerando ainda as vantagens que resultam da operação, por possibilitar ocorrer às necessidades de vários serviços com o melhor aproveitamento do património do Estado;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 34000000$00, de um imóvel situado no Porto, na Avenida de França, 213 a 239.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1976 ... 17000000$00 Em 1977 ... 17000000$00

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/11/plain-220855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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