Aviso 2821/2004, de 27 de Abril
Aviso 2821/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos previstos no artigo 93.º do mencionado diploma legal, com referência a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada nos Paços do Município e demais locais de trabalho.
9 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2208458.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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