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Aviso 2817/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2817/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento da Rede Integrada das Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha - alteração das taxas. - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha:

Faz público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e em cumprimento do deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 3 de Março de 2004, se encontra em apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do respectivo aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, o projecto de alteração das taxas do Regulamento da Rede Integrada das Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha. O processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

ANEXO I

Regulamento da Rede Integrada das Instalações Aquáticas do Concelho de Albergaria-a-Velha

Alteração das taxas

Piscinas Municipais de Albergaria-a-Velha e São João de Loure

1 - Taxa de inscrição/revalidação (anual):

1.1 - Dos 0 aos 17 e maiores de 60 anos - 5 euros;

1.2 - Dos 18 aos 59 anos - 6 euros.

2 - Escola Municipal de Natação:

2.1 - Adaptação ao meio aquático para bebés (dos 6 aos 47 meses):

2.1.1 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 16 euros;

2.1.2 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 20 euros.

2.2 - Adaptação, aprendizagem e aperfeiçoamento (dos 4 aos 15 anos):

2.2.1 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 17,50 euros.

2.3 - Adaptação, aprendizagem e aperfeiçoamento (maiores de 15 anos):

2.3.1 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 25 euros.

3 - Outras modalidades/especialidades:

3.1 - Aulas (mensalidade para uma aula por semana) - 17,50 euros;

3.2 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 25 euros.

4 - Aulas de grupos I (jardins-de-infância, ATL's, IPSS e outros):

4.1 - Aulas (mensalidade individual para uma aula por semana) - 6 euros;

4.2 - Aulas (mensalidade individual para duas aulas por semana) - 9 euros.

5 - Aulas de grupos II (associações e outros):

5.1 - Aulas (mensalidade individual para uma aula por semana) - 10 euros;

5.2 - Aulas (mensalidade individual para duas aulas por semana) - 13 euros.

6 - Cedência de espaços:

6.1 - Associações com atletas federados de natação com cedência contínua:

6.1.1 - Uma pista para aulas de natação (45 minutos) - 7 euros;

6.1.2 - Uma pista para treinos de natação (45 minutos) - 3 euros.

6.2 - Escola de ensino oficial público e privado:

6.2.1 - Uma pista para aulas curriculares de educação física e ou desporto escolar (45 minutos) - 4 euros.

6.3 - Outras associações:

6.3.1 - Uma pista (45 minutos) - 10 euros;

6.3.2 - Metade do tanque de aprendizagem (45 minutos) - 15 euros;

6.3.3 - Aula pontual com orientação de um professor da Escola Municipal de Natação - 30 euros.

7 - Regime livre:

7.1 - Até aos cinco anos, inclusive, desde que acompanhados por um adulto com entrada paga - grátis;

7.2 - Dos 6 aos 17 anos, inclusive, e maiores dos 60 anos:

7.2.1 - Uma hora - 1,50 euros;

7.2.2 - 10 períodos de uma hora - 12 euros;

7.2.3 - Livre trânsito mensal - 30 euros.

7.3 - Dos 18 aos 59 anos, inclusive:

7.3.1 - Uma hora - 2 euros;

7.3.2 - 10 períodos de uma hora - 16 euros;

7.3.3 - Livre trânsito mensal - 40 euros.

8 - Cartão empresa/mensal:

8.1 - Duas pistas/uma hora (segunda-feira a sexta-feira - das 9 horas às 13 horas) - 40 euros;

8.2 - Duas pistas/uma hora (segunda-feira a sexta-feira - das 15 horas às 17 horas) - 40 euros;

8.3 - Duas pistas/uma hora (sábado - horário normal de funcionamento) - 50 euros;

8.4 - Duas pistas/uma hora (domingo - horário normal de funcionamento) - 50 euros.

9 - Serviços mistos (piscina + sala multiusos):

9.1 - Aulas (mensalidade para duas aulas por semana) - 25 euros;

9.2 - Aulas (mensalidade para três aulas por semana) - 35 euros.

10 - Reserva de espaço (sala multiusos):

10.1 - Para aulas de actividade física (uma hora) - 25 euros.

10.2 - Para acções de formação ou outras:

10.2.1 - Uma hora - 40 euros;

10.2.2 - Um dia 60 - euros.

Notas:

1.ª A taxa de inscrição/revalidação (anual) é obrigatória para todos os utentes das piscinas, com excepção dos atletas federados.

2.ª Nas aulas de grupos I, por cada 10 alunos inscritos, poder-se-ão inscrever mais 2 alunos com as mensalidades gratuitas. O número mínimo para o funcionamento desta classe é de 10 alunos, sendo o máximo de alunos inscritos permitido por classe de 18.

3.ª Nas aulas de grupos II, os utentes deverão ter idade superior a 15 anos. O número máximo de alunos inscritos por classe é de 16.

4.ª No n.º 6 da tabela de taxas, apenas serão aceites 10 alunos por pista e ou metade do tanque de aprendizagem.

5.ª No n.º 6.3.3 da tabela de taxas, apenas serão aceites 18 alunos por aula.

6.ª Os portadores do cartão livre-trânsito estão sujeitos às vagas existentes, a menos que seja feita uma reserva antecipadamente cessando este direito quando o serviço reservado não for utilizado.

7.ª No n.º 6.1.2 da tabela de taxas, é obrigatória a apresentação de comprovativo passado pelo clube e pela Associação de Natação de Aveiro ou outra, bem como o comprovativo das declarações médicas e seguro desportivo dos atletas.

8.ª No regime do cartão empresa, apenas serão aceites 18 utentes por cada período de 45 minutos.

9.ª Entende-se por mensalidade o período que medeia entre o dia 1 e o último dia de cada mês.

10.ª Nos casos em que se aplicarem meias mensalidades (metade do período mensal), a taxa será 60% do valor da respectiva mensalidade. A tabela de taxas entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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