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Despacho 8436/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8436/2004 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 16 de Março de 2004:

Olga da Maia Seco, administradora hospitalar de 3.ª classe - autorizada a licença sem vencimento por um ano, com início em 1 de Abril de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Março de 2004. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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