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Despacho 8414/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8414/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 24 518/2003 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins os poderes conferidos pelo despacho 8549/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, com a rectificação 2053/2003, de 2 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 7 de Outubro de 2003 no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

15 de Janeiro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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