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Resolução 90/77, de 23 de Abril

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Sumário

Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável no montante de 50000 contos.

Texto do documento

Resolução 90/77

Considerando as dificuldades surgidas na regulamentação do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, para as quais só agora foi encontrada solução;

Considerando que o sistema já definido permitirá iniciar ainda em Maio a cobrança das taxas relativas ao ano de 1976 e, a curto prazo, estabelecer o método por que se haverá de reger a cobrança de 1977:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu:

Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável no montante de 50000 contos.

O reembolso deste subsídio, bem como o crédito com aval intercalar de 110000 contos concedido à empresa em 20 de Dezembro de 1976, será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.

A Radiodifusão Portuguesa, E. P., comprometer-se-á a apresentar um orçamento de emergência prevendo a rigorosa contenção de despesas de exploração de 1977, a estabelecer de acordo com as instruções da tutela e da aplicação da legislação em vigor para empresas em situação difícil.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-220836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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