Resolução 90/77, de 23 de Abril
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 95/1977, Série I de 1977-04-23.
  
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    Data:
      
        
          1977-04-23
        
      
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Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável no montante de 50000 contos.
  
  Resolução 90/77
Considerando as dificuldades surgidas na regulamentação do 
Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, para as quais só agora foi encontrada solução;
Considerando que o sistema já definido permitirá iniciar ainda em Maio a cobrança das taxas relativas ao ano de 1976 e, a curto prazo, estabelecer o método por que se haverá de reger a cobrança de 1977:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1977, resolveu:
Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável no montante de 50000 contos.
O reembolso deste subsídio, bem como o crédito com aval intercalar de 110000 contos concedido à empresa em 20 de Dezembro de 1976, será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.
A Radiodifusão Portuguesa, E. P., comprometer-se-á a apresentar um orçamento de emergência prevendo a rigorosa contenção de despesas de exploração de 1977, a estabelecer de acordo com as instruções da tutela e da aplicação da legislação em vigor para empresas em situação difícil.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-220836.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/220836.dre.pdf .
    
  
 
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