Despacho 8340/2004 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Abril de 2004 da secretária-geral da Assembleia da República:
Isabel Maria da Silva Cascalheira Cabrita, assistente administrativa do Instituto Português da Juventude - requisitada pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, para desempenhar funções na Divisão de Apoio às Comissões da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
Licenciada Maria da Conceição Cardoso de Almeida, assistente administrativa especialista do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em regime de requisição na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - requisitada pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, para desempenhar funções na Divisão de Apoio às Comissões da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
Licenciada Susana de Oliveira Torres Martins, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Nacional da Administração - requisitada pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, para desempenhar funções na Divisão de Gestão Financeira da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Abril de 2004. - Por delegação da Secretária-Geral, a Directora de Serviços, Teresa Fernandes.