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Declaração 96/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Declaração 96/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 30 de Março de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Ovar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 10 de Julho de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que consiste apenas na correcção técnica da redacção na nota escrita n.º 26, correspondente ao parâmetro "Altura absoluta" do quadro regulamentar anexo ao artigo 38.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ovar.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Ovar de 4 de Julho de 2003 que aprovou a referida alteração, bem como do referido texto corrigido.

Esta alteração ao Plano Director Municipal foi registada, em 2 de Abril de 2004, com o n.º 02.01.15.00/OC-04.PD/A.

2 de Abril de 2004. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Ovar realizada em 4 de Julho de 2003

(extracto)

Aos 4 dias do mês de Julho de 2003, pelas 22 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu, ordinariamente, a Assembleia Municipal de Ovar, com a seguinte ordem de trabalhos:

...

3.º Informação municipal n.º 3/2003;

4.º Segunda revisão do orçamento para 2003 e primeira revisão das grandes opções do plano e orçamento para 2003;

5.º Delegações de competências nas juntas de freguesia;

6.º Moção "Feira de Antiguidades";

7.º Plano Director Municipal - alteração sujeita a regime simplificado.

Estavam presentes os seguintes deputados municipais: Manuel Laranjeira Vaz, Manuel de Oliveira Reis, José de Figueiredo Lino, Maria Cecília Reis Almeida Oliveira, Luís César da Silva Monteiro, Carlos Valentim Ribeiro, Daniel Ferreira Polónia, Fernando Manuel Costa e Silva, Manuel Loureiro Ferreira Silva Relva, Manuel Oliveira Santos, José Pereira da Costa, David Manuel Rodrigues Santos, Adelino Lopes Almeida, Raul Mário Carvalho Camelo Almeida, Francisco Marques Vilar, Manuel Carlos Pinho Catalão, Eduardo António Ferraz de Liz Coelho, Alcino Óscar Lopes Silva, Fernanda Maria Oliveira Godinho, Fernando Pereira Silva, António Rodrigues Jorge, Manuel Leandro Coelho Silva, Aníbal Manuel Santos Moreira, Esmeralda Maria Faria S. Souto, José David Mendes de Almeida, José Filipe Santos Mesquita e José Castro Resende.

Faltaram por motivo justificado:

O Sr. Deputado Domingos Manuel Marques Silva;

O Sr. Deputado Nuno Miguel Sampaio Pinto, por motivo de suspensão de mandato, sendo substituído pelo Sr. Deputado David Manuel Rodrigues Soares;

O Sr. Deputado António Álvaro da Silva Matos, por motivo de suspensão de mandato, sendo substituído pelo Sr. Deputado Manuel Carlos Pinho Catalão;

O Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça, António Pedro Albergaria Coelho, tendo-se feito substituir pelo Sr. Manuel Leandro Coelho Silva;

O Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Esmoriz, Alcides Cardoso Alves.

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Laranjeira Vaz, deu conhecimento da correspondência recebida e colocou o expediente ao dispor dos Srs. Deputados.

O Sr. Deputado Carlos Ribeiro (PS) frisou que a questão das políticas culturais não pode ser pensada na lógica da política de eventos.

A Sr.ª Deputada Esmeralda Souto (PS) disse que é perfeitamente possível e deve hoje chegar-se a uma conclusão sobre esta questão da Feira de Antiguidades. Lembrou que era a segunda ou terceira vez que se estava a discutir a Feira de Antiguidades.

Quando se fala no que era a Feira de Antiguidades, esta era um espaço onde imensas iniciativas aconteciam. As tasquinhas estavam lá no interior, construiu-se no mercado um forno para se fazer lá pão.

Concluiu que o que se pretende é que a Feira de Antiguidades seja revitalizada.

O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ovar disse que a Assembleia Municipal tem o direito de aprovar todas as moções que entender. A Câmara Municipal nesse ponto não interfere. Se as propostas baixarem à comissão e esta entender tirar dúvidas, a Câmara Municipal fará deslocar à comissão não só o vereador da cultura mas também a responsável da Divisão da Cultura. Disse ainda: "Se a Assembleia Municipal pensa - julgo que não - que uma moção é mais do que uma moção - digo que não é; não é nenhuma ordem. A Câmara Municipal de Ovar terá em primeiro lugar uma postura de avaliação e em segundo lugar de conclusões. Na possibilidade de um acerto de opiniões em sede de comissão especializada, estamos na disponibilidade de discutir a questão."

O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, Manuel Laranjeira Vaz, lembrou que a proposta é que os dois documentos baixem por unanimidade à Comissão Especializada de Cultura, Ensino, Turismo e Desporto para emitir relatório, criando condições para que na sessão ordinária de Setembro seja novamente este ponto agendado.

Votação: aprovado por unanimidade.

Ponto 7 - Plano Director Municipal - alteração sujeita a regime simplificado.

O Sr. Deputado José Figueiredo Lino (PS) procedeu à leitura do relatório da Comissão Especializada de Habitação, Urbanismo, Equipamento Social, Património, Ambiente e Qualidade de Vida referente ao Plano Director Municipal - alteração sujeita a regime simplificado (anexo II).

Não se verificaram inscrições.

Votação: aprovado por unanimidade.

Todas as deliberações tomadas na presente reunião foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Encerramento. - O Sr. Presidente da Assembleia Municipal declarou encerrada a reunião cerca da 1 hora e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos membros da mesa da Assembleia Municipal.

(Assinaturas ilegíveis.)

Notas escritas

26 - Altura absoluta - m (26)

Da construção principal; na previsão de platibandas, adiciona-se 1 m à altura limite. Excluem-se desta obrigatoriedade os equipamentos que pela sua especificidade carecem de maior cércea, sem prejuízo da existência de condicionantes legais em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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